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DENUNCIA! Prefeito de Cantanhede nomeia servidora ‘fantasma’ e ambos são denunciados.

O Ministério Público do Maranhão ajuizou Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa contra o prefeito de Cantanhede, Marco Antônio Rodrigues de Sousa, conhecido com o ‘Ruivo’, e contra a servidora Mirian Rodrigues Rocha, acusada de ser funcionária fantasma da Prefeitura de Cantanhede.

Na ACP, foi pedida ao Poder Judiciário a indisponibilidade dos bens dos dois acusados no valor de R$ 72 mil, com o objetivo de garantir o ressarcimento do prejuízo causado aos cofres públicos. O valor corresponde aos salários recebidos por Mirian Rocha desde que foi nomeada, em maio de 2017, até os dias atuais.

Ela também foi alvo de Denúncia criminal por não trabalhar, mesmo ocupando o cargo de chefe do Escritório de Representação do Município de Cantanhede em Brasília, onde mora com o marido, o deputado federal Hildo Rocha.

De acordo com o promotor de justiça Tiago Carvalho Rohrr, o prefeito encaminhou ao Poder Legislativo municipal o Projeto de Lei nº 09/2017 com o objetivo de criar o Escritório de Representação do Município de Cantanhede em Brasília.

A proposta foi aprovada pelos vereadores e, em seguida, em maio de 2017, Mirian Rocha foi nomeada pelo chefe do Poder Executivo para ocupar o cargo. Apesar disso, não há um escritório físico em Brasília para o cumprimento das atividades nem equipe de apoio.

Em depoimento ao Ministério Público, a acusada admitiu que trabalha em casa ou acompanhando demandas do Município de Cantanhede junto a algum órgão e se comunica com a Prefeitura por meio de aplicativos de celular. Até agora, Mirian Rocha recebeu R$ 72 mil de salários acumulados.

Na ACP, Tiago Rohrr questiona a ausência de um escritório, uma base física, para a realização das atividades, considerando que a Lei Municipal nº 311/2017 atribuiu o status de secretaria municipal, além da falta de comunicação formal entre a sede do Poder Executivo e o escritório em Brasília.

“Estamos diante de uma típica situação em que o administrador pública, no caso o prefeito, se utiliza de um meio lícito (proposta de um projeto de lei) para alcançar um resultado ilícito (danos aos cofres públicos), o que deve ser rechaçado pelo Ministério Público e combatido pelo Judiciário”, questionou, na ACP, o promotor de justiça.

Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio

Diante do exposto, o MPMA pediu a condenação dos acusados por improbidade administrativa, resultado na perda dos bens ou valores acrescidos ilegalmente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou de crédito.

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