Moradores da comunidade Cajueiro, na zona rural de São Luís, realizaram um protesto na manhã desta segunda-feira (12) em frente a sede do Governo do Estado e da Prefeitura da capital. Eles querem evitar a construção de um porto privado na área.
Os manifestantes utilizaram cartazes e um carro de som para chamar atenção do poder público. Segundo os moradores, desde 2014 eles estão passando por um processo de reintegração de posse de terras.
De acordo com o morador, Nataniel Barreto, eles possuíam uma liminar autorizando a posse da terra. "Tivemos vários episódios como quebra do poço da comunidade para ficar sem água, derrubaram residências e até hoje o governo do estado. O governador falava nos meios de comunicação que mediaria essa situação, mas não mediou. Ele deu todas as licenças e não respeitou os princípios jurídicos, porque nós temos uma liminar de 2014 dizendo que ele teria que dar a posse da terra", explicou.
Embora haja uma sentença judicial de 2015 que garante a posse da terra aos moradores do Cajueiro, em julho de 2018, uma liminar assinada pelo juiz Marcelo Oka, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, garantiu a reintegração de posse a empresa.
A Polícia Militar do Maranhão (PM-MA) está fazendo a proteção do local e a barreira para impedir que os manifestantes cheguem até as sedes do poder público.
Por meio de nota, o Governo informou ao G1 sobre a decisão judicial de reintegração de possa na comunidade Cajueiro.
Segue a íntegra da nota:
Sobre a decisão judicial de reintegração de posse na comunidade Cajueiro, zona rural de São Luís, o Governo do Maranhão informa que: 1) trata-se de cumprimento de determinação judicial pela reintegração de posse. Há 28 posses diretamente afetadas, dentre imóveis habitados e não habitados; 2) a Secretaria de Direitos Humanos realizou processo de mediação com o Ministério Público, Defensoria Pública e as partes, a fim de contribuir com a construção de uma solução dialogada; 3) após a atuação da Secretaria, chegou-se à proposta de reassentamento de todas as famílias que residem no local, pagamento mensal de aluguel social e cestas básicas e proposta de capacitação e emprego de um membro de cada família; 4) esgotado o processo de mediação, cabe ao Estado cumprir a determinação judicial.
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