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Cândido Mendes: Sem aceitar derrota, grupo do prefeito tenta anular eleição da Câmara Municipal novamente

Em quanto o município enfrenta diversos problemas na saúde, infraestrutura e nas mais diversas áreas, a briga por poder continua no Legislativo Municipal de Cândido Mendes.


Mais uma vez o grupo apoiado pelo prefeito José Bonifácio “Facinho” do PL, entrou com uma um pedido de reconsideração da eleição feita de forma irregular no dia 31 de novembro de 2022.

O pedido foi protocolado nesta quinta-feira (09), tendo como requerente o ex-presidente da Câmara Municipal, o vereador Tayron Sousa Gabriel.

Nos autos a base assenta que “QUE NÃO HAVERIA INDÍCIOS DE QUE TODOS OS VEREADORES QUE COMPÕE O PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE CÂNDIDO MENDES/MA, TERIAM SIDO DEVIDAMENTE INTIMADOS PARA A PARTICIPAÇÃO DESTA SESSÃO”.

Há outra alegação, como a questão da retirada de vereadores por tumultos, que não invalida a convocação e a realização do ato em si, por um simples motivo: Não há provas de que esse fato foi causado por razões políticas ou para atingir interesses pessoais. Deveria existir prova nesse sentido, mas apenas registros de ocorrência policiais foram aos autos, o que se resume em evidentes e meras declarações unilaterais.

O que se ver é o renomado escritório de advocacia Daniel Leite, tentando distorcer os fatos verídicos, chegando a dizer que a polícia militar não retirou os vereadores de dentro da Câmara Municipal a força, sendo que todos os populares presenciaram tal fato, a defesa ainda relata que os vereadores de oposição são os derrotados, agora como? Se juntos os vereadores de oposição somam 6 ou seja a maioria absoluta da casa legislativa, ou seja número suficiente para eleger a mesa da Câmara Municipal.

Será que a Magistrada Leoneide Delfina Barros Amorim irá atender o que se pede nesta petição, vindo de encontro uma decisão feita pelo Desembargador Kleber Costa Carvalho e pelo juiz Lúcio Paulo Fernandes Soares da 2ª vara da comarca de Pinheiro e que respondendo pela comarca de Cândido, considerou todas as ações ante então nulas!


Materia compartilhada do Blog Celso Almeida
blogdocelsoalmeida.com

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